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Omnibus Digital: o que mudou no AI Act em 2026?

AI Act explicadoÚltima atualização 4 min de leitura

Resposta curta

O Omnibus Digital em matéria de IA (Regulamento (UE) 2026/1744) foi adotado em 8 de julho de 2026 e entrou em vigor em 27 de julho de 2026. Adia as regras de risco elevado para 2 de dezembro de 2027 (anexo III) e 2 de agosto de 2028 (anexo I), transforma a literacia no domínio da IA numa obrigação de tomar medidas, em vez de assegurar um determinado nível, simplifica as regras para as pequenas e médias empresas e acrescenta, a partir de 2 de dezembro de 2026, a proibição de deepfakes sexuais sem consentimento. Os requisitos para chatbots e rotulagem continuam a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2026.

O essencial do que mudou

Antes Depois do Omnibus Digital
Risco elevado do anexo III a partir de 2 de agosto de 2026 A partir de 2 de dezembro de 2027
Risco elevado em produtos (anexo I) a partir de 2 de agosto de 2027 A partir de 2 de agosto de 2028
Assegurar um nível suficiente de literacia em IA Tomar medidas em matéria de literacia em IA
Dados para corrigir enviesamentos só para prestadores de IA de risco elevado (art. 10.º, n.º 5) Novo art. 4.º-A para todos, em condições estritas
– Novas proibições de deepfakes sexuais sem consentimento e de material de abuso sexual de crianças a partir de 2 de dezembro de 2026
Avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais (FRIA) à parte Pode assentar na sua AIPD nos termos do RGPD

O que não mudou

As obrigações das empresas que utilizam IA de risco elevado (art. 26.º) têm o mesmo conteúdo – aplicam-se apenas mais tarde. Os requisitos para chatbots, deepfakes e rotulagem do art. 50.º aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026, como previsto. Os limites das coimas para a IA proibida mantêm-se.

O que significa isto na prática?

Para uma empresa comum, a mensagem é esta: ganhou mais tempo para o risco elevado, mas não para o essencial. Use esse tempo para pôr em ordem o inventário de IA, a formação e as decisões humanas, de modo a estar preparada com antecedência – e lembre-se de que o artigo 22.º do RGPD, sobre decisões automatizadas, já se aplica.

Como fazer

  1. Não use o adiamento como pausa.As proibições, a literacia em IA, o artigo 50.º e o RGPD continuam a aplicar-se. São estes que já podem ser fiscalizados.
  2. Atualize os seus prazos.Risco elevado do anexo III: 2 de dezembro de 2027. Produtos do anexo I: 2 de agosto de 2028.
  3. Ajuste a sua formação.O foco passa a estar em medidas adequadas às tarefas e ao risco – e não em que todos atinjam o mesmo nível.
  4. Verifique as novas proibições.Se a sua empresa desenvolve IA generativa, tem de impedir deepfakes sexuais sem consentimento a partir de 2 de dezembro de 2026.

O que diz a lei

Regulamento (UE) 2026/1744 – Omnibus Digital em matéria de IA
Altera o Regulamento (UE) 2024/1689. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de julho de 2026.
AI Act, artigo 4.º (nova redação)
Os prestadores e os responsáveis pela implantação tomam medidas em matéria de literacia no domínio da IA; a Comissão e os Estados-Membros devem apoiar, em especial as pequenas empresas.
AI Act, artigo 4.º-A (novo)
Permite, em condições estritas, o tratamento de categorias especiais de dados pessoais para detetar e corrigir enviesamentos.

Perguntas e respostas

O AI Act foi adiado?

Apenas as regras de risco elevado. As proibições, a literacia em IA, as regras para os modelos de IA de finalidade geral e a transparência (art. 50.º) aplicam-se como previsto.

A obrigação de literacia em IA foi eliminada?

Não. As empresas continuam a ter de tomar medidas, mas não têm de assegurar um determinado nível em cada trabalhador.

O que muda o Omnibus para as pequenas empresas?

Limites de coimas mais baixos (o menor entre o montante e a percentagem), documentação técnica mais simples para os prestadores e apoio das autoridades – mas sem dispensa dos requisitos essenciais.

Fontes

Escrito por Redação da GoalCube. Última atualização 11 de outubro de 2026. A GoalCube ajuda a sua empresa a cumprir o AI Act e o RGPD. Não é aconselhamento jurídico.

Esteja entre os primeiros.

Esperamos entrar no ar em novembro de 2026. Peça acesso e avisamos quando puder começar.

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