Uso da IA

As regras para toda a utilização de IA na empresa: inventário, política e formação. E a situação da sua empresa se a autoridade de controlo ou o auditor perguntarem. Como fazer

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Pronto para a fiscalização

4 pontos em falta

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Em falta (3) · não é urgente hoje

  • Adote a política de IA (rascunho, versão 1)A GoalCube escreveu-a. Leia-a e adote-a.
  • Faça a formação em literacia em IA (10 min.)Quem usa IA faz o curso de 10 minutos e recebe um comprovativo.
  • Avalie o risco para as pessoas visadas (o rascunho está pronto)Uma breve análise do risco para as pessoas a que os dados dizem respeito. A GoalCube fez o rascunho; corrija-o e guarde-o.
    Marcar como concluído

Situação da sua empresa

Contexto, prazos e atalhos

Também aqui: Modelos · Prestadores de IA · Relatório para a fiscalização

Pronto para 2 de dezembro de 2027 (3)

Requisitos para sistemas de risco elevado, por ex. recrutamento. Aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027, mas a sua empresa pode começar a cumpri-los já.

  • Avaliação de candidatos a controller: Utilize o sistema segundo as instruções de utilização do prestador e controle o funcionamento. (art. 26.º, n.os 1 e 5, do AI Act)
  • Avaliação de candidatos a controller: Informe as pessoas a quem as decisões dizem respeito de que é usada IA. (art. 26.º, n.º 11, do AI Act) · Usar o modelo
  • Avaliação de candidatos a controller: Informe os representantes dos trabalhadores e os trabalhadores afetados antes de começar a utilizar o sistema. (art. 26.º, n.º 7, do AI Act) · Usar o modelo

A GoalCube trata disto por si (4)

  • Avaliação de candidatos a controller: Supervisão humana por uma pessoa competente e com autoridade, que avalie realmente o resultado da IA. GoalCube Decisões de pessoal: um ser humano decide cada caso
  • Avaliação de candidatos a controller: Conserve os registos durante pelo menos 6 meses. O registo com deteção de adulteração da GoalCube
  • Avaliação de candidatos a controller: Dê uma explicação da decisão, se a pessoa a pedir. A justificação é guardada em cada decisão
  • Avaliação de candidatos a controller: As decisões com impacto significativo sobre pessoas não podem ser tomadas apenas de forma automática. A pessoa tem direito a intervenção humana e a contestar a decisão. GoalCube Decisões de pessoal: um ser humano decide cada caso com justificação

Prazos

  • 25/05/2018O RGPD aplica-se, incluindo o art. 22.º sobre decisões individuais automatizadas e o art. 35.º sobre a avaliação de impacto. (RGPD), aplica-se agora
  • 02/02/2025Aplicam-se as regras sobre utilizações proibidas de IA e sobre literacia em IA. (art. 4.º e 5.º do AI Act), aplica-se agora
  • 02/08/2026Aplica-se o dever de informação nos chatbots e nos conteúdos gerados por IA. (art. 50.º do AI Act), aplica-se agora
  • 02/12/2027Aplicam-se os requisitos para a utilização de IA de risco elevado (por ex. recrutamento e casos de pessoal). (art. 26.º e anexo III do AI Act (Digital Omnibus)), aplica-se mais tarde

O que está em jogo

O limite máximo das coimas segundo o AI Act e o RGPD. Para as pequenas e médias empresas aplica-se o mais baixo dos dois montantes do AI Act. A coima depende da gravidade da infração e do que a empresa fez para a evitar. O que fizer na GoalCube mostra o empenho da sua empresa.

  • 35 milhões de € ou 7 % do volume de negócios mundialUtilização proibida de IA (art. 99.º, n.º 3, do AI Act)
  • 15 milhões de € ou 3 %Outros requisitos do AI Act, por ex. supervisão humana, registos e dever de informação (art. 99.º, n.º 4, do AI Act)
  • 20 milhões de € ou 4 %Decisões automatizadas, direitos dos titulares dos dados e transferência para fora da UE (art. 83.º, n.º 5, do RGPD)
  • 10 milhões de € ou 2 %Por ex. falta de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) ou de proteção de dados desde a conceção (art. 83.º, n.º 4, do RGPD)

Conjunto de regras da GoalCube 2026.3

Quando as regras mudam, os registos que têm de ser confirmados novamente vão para a lista de tarefas.

  • 09/10/2026Prazos: requisitos de risco elevado a partir de 2 de dezembro de 2027, segundo o Digital Omnibus; o dever de informação (art. 50.º) aplica-se desde 2 de agosto de 2026.
  • 08/10/2026O artigo 22.º do RGPD exige uma decisão humana, também fora do anexo III do AI Act. A AIPD é exigida em decisões sobre pessoas e na definição de perfis.
  • 07/10/2026Primeiro conjunto de regras: utilização proibida (art. 5.º), risco elevado (art. 6.º e anexo III), dever de informação (art. 50.º) e literacia em IA (art. 4.º).

Simplificado e não constitui aconselhamento jurídico.